Instruções Gerais de Admissão como Aluno Especial
1. Definição
Forma pela qual a UnB admite o ingresso de aluno interessado em cursar disciplinas isoladas, sem constituir vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição.
2. Aplicação
· Portadores de diploma de curso superior.
· Alunos regulares matriculados no último ano do curso superior, com direito a admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor.
· Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior.
· Interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB.
3. Pontos Fundamentais.
· O requerimento de matrícula em disciplinas ficará condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
· O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição, limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma.
· O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado departamental.
· A informação de restrição consta na “Lista de Oferta”, utilizada pelo candidato para a escolha das disciplinas pretendidas.
· As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência.
· O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.
· A solicitação de admissão é de periodicidade semestral.
· Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
· Não haverá devolução de taxa de solicitação sob qualquer hipótese.
· As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
· Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
· A Diretoria de Administração Acadêmica (DAA) emitirá declaração de aluno especial para efeito de obtenção de passe estudantil.
· O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
· Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se -á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.
· Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial.
· O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas
· Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
· A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.
· Aluno regular de graduação ou Pós Graduação da UnB não poderá ser registrado como aluno especial.
4. Solicitação
4.1 Período
Estabelecido no “Calendário Universitário”.
4.2 Procedimentos
5. Análise
5.1 Responsável
· Colegiado Departamental.
5.2 Critérios
· Verificação da “Exposição de Motivos”.
· Verificação da situação acadêmica do aluno.
· Verificação da documentação exigida.
· Existência de vaga, após a efetivação das etapas de matrícula de aluno regular.
· Em caso de número limitado de vagas, havendo excesso de candidatos, dar-se-á prioridade ao candidato que apresentar melhor aproveitamento escolar em seu grau de instrução.
6. Resultado
6.1 Registro
· Os dados pessoais do aluno serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno especial.
· O sistema incluirá os dados referentes às disciplinas, efetivando a matrícula do aluno especial.
6.2 Ciência do Aluno
· Mediante comparecimento ao Departamento responsável pela oferta das disciplinas, na época prevista no “Calendário Universitário”.
· SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Para efetivação da matrícula o aluno deverá recolher a taxa semestral correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s).
· SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: 15 dias após o prazo de indeferimento da solicitação toda a documentação será descartada.
7. Legislação Básica:
CEPE 080/2021
8.Formas de Pagamento
Pagamento da taxa de inscrição
O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais) será realizado, exclusivamente, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União):
Disponível no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
- Unidade Gestora: 154040
- Gestão: 15257 – Fundação Universidade de Brasília
- Código de Recolhimento: 28838-1 – Serviços de Estudos e Pesquisa
- Após, clicar em avançar, será requerido o Número de Referência.
- Número de Referência: 4441 (deverá ser obrigatoriamente informado, pois este número corresponde ao Programa de Pós-Graduação em Economia).
- Competência: preencher o mês e ano corrente
- Vencimento: preencher com a data corrente
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: informar o CPF do candidato
- Nome do Contribuinte: digitar o nome do candidato
- Valor principal e valor total: R$ 79,00 (setenta e nove reais). Caso o candidato tenha a sua solicitação de inscrição deferida, deverá efetuar o pagamento de R$ 113 (cento e treze reais), por crédito.
- Não haverá devolução da taxa de inscrição e da taxa por crédito de disciplina sob qualquer hipótese (exceto na situação mencionada no item 9, apenas para a devolução da taxa por crédito).
Pagamento dos Créditos
Após o resultado, os candidatos com matriculas deferidas deverão efetuar o pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 113,00 (cento e treze reais) por crédito da(s) disciplina(s), na forma especificada acima e anexar o comprovante original no campo determinado pelo sistema https://inscricaoposgraduacao.unb.br .
Exemplo: Se a disciplina possui 4 (quatro) créditos, o candidato deverá efetuar o pagamento de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).
IMPORTANTE: Os comprovantes originais dos pagamentos de inscrição e de matrícula deverão ser guardados pelos candidatos, pois podem ser solicitados caso haja necessidade.