Instruções Gerais de Admissão como Aluno Especial
1. Definição
Forma pela qual a UnB admite o ingresso de aluno interessado em cursar disciplinas isoladas, sem constituir vínculo com qualquer curso de graduação da Instituição.
2. Aplicação
· Portadores de diploma de curso superior.
· Alunos regulares matriculados no último ano do curso superior, com direito a admissão por transferência obrigatória, nos termos da legislação em vigor.
· Alunos regulares de outra Instituição de Ensino Superior.
· Interessados com processo de revalidação de diploma em tramitação na UnB.
3. Pontos Fundamentais.
· O requerimento de matrícula em disciplinas ficará condicionado à existência de vaga, decorrido o processo de matrícula dos alunos regulares.
· O aluno especial de graduação poderá cursar o total máximo de 08 (oito) disciplinas de graduação, estando sua permanência na UnB, nesta condição, limitada a 02 (dois) períodos letivos regulares, consecutivos ou não. O disposto neste item não se aplica ao aluno especial de graduação com processo de revalidação de diploma.
· O aluno especial poderá obter matrícula em disciplinas restritas somente após a concordância expressa do colegiado departamental.
· A informação de restrição consta na “Lista de Oferta”, utilizada pelo candidato para a escolha das disciplinas pretendidas.
· As menções de reprovação ou abandono de disciplina serão consideradas no cômputo do total máximo de disciplinas, bem como no tempo máximo de semestres de permanência.
· O aluno especial não poderá utilizar o benefício de trancamento geral ou trancamento parcial de matrícula.
· A solicitação de admissão é de periodicidade semestral.
· Para cada solicitação de admissão de aluno especial, o candidato deverá recolher a taxa de admissão, referente à análise do pedido, não significando a garantia da matrícula nas disciplinas pleiteadas.
· Não haverá devolução de taxa de solicitação sob qualquer hipótese.
· As taxas referentes à matrícula por crédito só serão cobradas no momento de sua efetivação, verificada a aceitação do pedido e a existência de vaga.
· Os alunos especiais não terão vínculo com cursos regulares, portanto não farão jus a identidade estudantil ou algum dos seguintes benefícios: alojamento, qualquer tipo de bolsa e qualquer forma de subvenção para utilização do restaurante Universitário.
· A Diretoria de Administração Acadêmica (DAA) emitirá declaração de aluno especial para efeito de obtenção de passe estudantil.
· O aluno especial terá que cumprir as exigências feitas aos alunos regulares em sua totalidade, conforme estabelecido no plano de curso da disciplina.
· Conforme previsto na seção IV art.125, inciso IV do Regimento geral da UnB, aplicar-se -á ao aluno especial somente advertência e, na reincidência ou ocorrência de segunda falta proceder-se-á ao seu desligamento.
· Após 10 (dez) anos da realização do número máximo de disciplinas como aluno especial, será permitido ao interessado submeter-se à nova seleção de aluno especial.
· O aluno especial fará jus a declaração comprobatória de ter cursado disciplinas nesta modalidade. A declaração identificará todas as disciplinas cursadas com aprovação e reprovação, com as respectivas cargas horárias e menções obtidas
· Ao aluno especial que, no prazo máximo de três anos, passar à condição de aluno regular serão concedidos automaticamente os créditos obtidos nas disciplinas cursadas com aprovação. Após três anos, o aproveitamento de estudo será efetivado com análise da unidade acadêmica responsável pela oferta da disciplina.
· A documentação expedida em outro país deverá ser traduzida para o português e conter o visto do consulado brasileiro do país que a expediu, sendo a tradução dispensada para a língua espanhola.
· Aluno regular de graduação ou Pós Graduação da UnB não poderá ser registrado como aluno especial.
4. Solicitação
4.1 Período
Estabelecido no cronograma do Programa.
4.2 Procedimentos
5. Análise
5.1 Responsável
· Colegiado Departamental.
5.2 Critérios
· Verificação da “Exposição de Motivos”.
· Verificação da situação acadêmica do aluno.
· Verificação da documentação exigida.
· Existência de vaga, após a efetivação das etapas de matrícula de aluno regular.
· Em caso de número limitado de vagas, havendo excesso de candidatos, dar-se-á prioridade ao candidato que apresentar melhor aproveitamento escolar em seu grau de instrução.
6. Resultado
6.1 Registro
· Os dados pessoais do aluno serão registrados e passarão a integrar o cadastro discente de aluno especial.
· O sistema incluirá os dados referentes às disciplinas, efetivando a matrícula do aluno especial.
6.2 Ciência do Aluno
· Mediante comparecimento ao Departamento responsável pela oferta das disciplinas, na época prevista no “Calendário Universitário”.
· SOLICITAÇÃO DEFERIDA: Para efetivação da matrícula o aluno deverá recolher a taxa semestral correspondente ao número de créditos da(s) disciplina(s) deferida(s).
· SOLICITAÇÃO INDEFERIDA: 15 dias após o prazo de indeferimento da solicitação toda a documentação será descartada.
7. Legislação Básica:
CEPE 080/2021
8.Formas de Pagamento
Pagamento da taxa de inscrição
O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 79,00 (setenta e nove reais) será realizado, exclusivamente, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União):
Disponível no endereço: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp
- Unidade Gestora: 154040
- Gestão: 15257 – Fundação Universidade de Brasília
- Código de Recolhimento: 28838-1 – Serviços de Estudos e Pesquisa
- Após, clicar em avançar, será requerido o Número de Referência.
- Número de Referência: 4441 (deverá ser obrigatoriamente informado, pois este número corresponde ao Programa de Pós-Graduação em Economia).
- Competência: preencher o mês e ano corrente
- Vencimento: preencher com a data corrente
- CNPJ ou CPF do Contribuinte: informar o CPF do candidato
- Nome do Contribuinte: digitar o nome do candidato
- Valor principal e valor total: R$ 79,00 (setenta e nove reais). Caso o candidato tenha a sua solicitação de inscrição deferida, deverá efetuar o pagamento de R$ 113 (cento e treze reais), por crédito.
- Não haverá devolução da taxa de inscrição e da taxa por crédito de disciplina sob qualquer hipótese (exceto na situação mencionada no item 9, apenas para a devolução da taxa por crédito).
Pagamento dos Créditos
Após o resultado, os candidatos com matriculas deferidas deverão efetuar o pagamento da taxa de matrícula no valor de R$ 113,00 (cento e treze reais) por crédito da(s) disciplina(s), na forma especificada acima e anexar o comprovante original no campo determinado pelo sistema https://inscricaoposgraduacao.unb.br .
Exemplo: Se a disciplina possui 4 (quatro) créditos, o candidato deverá efetuar o pagamento de R$ 452,00 (quatrocentos e cinquenta e dois reais).
IMPORTANTE: Os comprovantes originais dos pagamentos de inscrição e de matrícula deverão ser guardados pelos candidatos, pois podem ser solicitados caso haja necessidade.